Setor: Serviço de Informação ao Cidadão
Responsável: Alessandra Augusta Santana
Endereço: Rua Manoel Marques, 127, Centro, Vista Alegre do Alto/SP
Link: https://www.cmvistaalegredoalto.com.br/sic
Telefone: (16) 3287-1576
Horário de funcionamento: das 8h às 11h / das 13h às 16h30
Instrumento Normativo que regulamenta a LAI: Resolução 5, de 12/12/2017

A Lei Federal nº12.527 o Decreto de regulamentação nº 7.724, de 16/05/2012, a Lei Municipal de nº 2.092 de 26 de Abril de 2016 e a Resolução de nº 5 de 12 de Dezembro de 2017, regulamenta e estabelece que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão.

Em cumprimento à legislação a Câmara do Município de Vista Alegre do Alto oferece ao cidadão o SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), um sistema que envia e gera protocolos para as solicitações dirigidas ao Legislativo Municipal.

 

Pedido eletrônico

Utilize uma das opções abaixo para consultar ou cadastrar um pedido de informção ao SIC.

 

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Pedido presencial

A Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto também oferece ao cidadão o pedido de informção ao SIC de forma presencial, siga as etapas para realizar seu pedido.

1. Imprima e preencha o formulário de acesso a informação:
Pessoa Física | Pessoa Jurídica

2. Em posse do formulário preenchido dirija-se ao endereço físico da Câmara Municipal:
Rua Manoel Marques, n° 127 - Vista Alegre do Alto / SP

3. Aguarde a inserção da solicitação no sistema do SIC e receba o seu número de protocolo. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação no sistema.

 

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Perguntas Frequentes

O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo, uma vez que nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares) que são escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.

Quantos vereadores atuam na Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto?
9 vereadores

Quais as principais funções dos vereadores?
É Legislativa, fiscalizadora, julgadora (das contas do prefeito) e administrativa.

Como a Câmara pode ajudar as pessoas?
Os Vereadores de Matão estão sempre em contato com a população, procurando atender seus pedidos e reivindicações, criando Projetos de Lei e enviando requerimentos e indicações conforme as necessidades que o povo apresenta.

Como os Vereadores se reúnem?
Os Vereadores se reúnem por meio de sessões que podem ser:
1) Sessão Ordinária - realizada às segundas e quartas segundas-feiras do mês, com início às 20h, aberta ao público, onde os vereadores tratam de diversos assuntos, sempre obedecendo ao Regimento Interno da Câmara.
2) Sessão Extraordinária - convocada pelo presidente e realizada em dias e horários diferentes dos fixados para as sessões ordinárias.
3) Sessão Solene - convocada pelo presidente para comemorações ou homenagens especiais.

Como é uma Sessão Ordinária?
A Sessão Ordinária é a sessão já estipulada para ser realizada no Regimento Interno da Edilidade. É dividida em:
1) Expediente - nele o 1º secretário lê os projetos iniciais, moções, ofícios, requerimentos e indicações, e ainda são votados os Requerimentos.
2) Ordem do Dia - após o expediente, inicia-se a ordem do dia, caso tenha matéria a ser votada. É nesse período que os vereadores discutem e votam os projetos de lei, projetos de resolução, projetos de decretos legislativos, emendas, subemendas, emendas à Lei Orgânica do Município.
3) Considerações Finais – É a fase destinada à manifestação dos Vereadores sobre qualquer assunto de interesse geral.

Qualquer pessoa pode usar a palavra na tribuna, em uma sessão legislativa?
Sim. Nos termos do artigo 147 § 2º do Regimento Interno, para agradecer saudação feita pelo Legislativo ou nos termos do artigo 194 e seguintes para uso na Tribuna Popular. Os interessados deverão se inscrever na Secretaria da Câmara, desde que obedecidas as normas do Regimento Interno.

Quem dirige a Câmara?
O Presidente da Câmara. Ele é o eleito pelos vereadores no primeiro dia do mandato, dia também da posse do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores. Nesta sessão o vereador mais votado assume a presidência para comandar os trabalhos e dar posse aos eleitos. O presidente eleito cumpre um mandato de um ano sem direito a reeleição.

Qual o limite de gasto geral permitido para a Câmara Municipal de Matão?
- Conforme a Emenda Constitucional nº 25, de 2000, as despesas da Câmara Municipal de Matão não poderão ultrapassar a 7% do somatório da receita do município efetivamente realizada no exercício financeiro anterior.

Qual o limite de gasto com a folha de pagamento da Câmara Municipal de Matão?
A Câmara Municipal de Matão não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

Quanto ganha um vereador de Vista Alegre do Alto?
O vereador ganha R$ 3.204,00 bruto e o presidente ganha R$3.642,00 bruto.
A Constituição Federal permite que o subsídio do vereador seja fixado em até 20% do estabelecido ao Deputado Estadual.

Todos os vereadores ganham o mesmo salário?
Não. Na Câmara de Vista Alegre do Alto o presidente da Casa recebe um subsídio diferente (maior).

Existe verba de gabinete no legislativo?
Não. Os vereadores não recebem verba de gabinete, nem verba de combustível, nem verba paletó. Somente o subsídio, férias e 13º salário.

Os vereadores recebem para participar de sessão extraordinária?
Não. Nenhum vereador recebe qualquer tipo de verba ou outra remuneração para participar de sessões extraordinárias.

Como o vereador é eleito?
É eleito pelo voto direto e secreto da população a cada quatro anos.

Quantos anos dura um mandato de vereador?
Quatro anos.

O que é uma legislatura? E quando ela começa?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do vereador, ou seja, de quatro anos. A legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.

Atualmente, em que legislatura se encontram os vereadores de Vista Alegre do Alto?
15ª Legislatura (2021-2024)

O que são proposituras?
São matérias sujeitas à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto. Podem ser:
Moção - é uma proposição utilizada pelos vereadores para expressar, por exemplo, protesto, repúdio, apoio, congratulação, louvor.
Ofício - é um pedido, convite, informação ou resposta sobre os diversos assuntos.
Requerimento - é uma solicitação feita pelo vereador a órgãos municipais, estaduais ou federais e é sujeita a votação do Plenário ou ao despacho do Presidente da Câmara. O requerimento pode ser verbal ou escrito, de acordo com as circunstâncias.
Indicação - é uma sugestão feita pelo vereador ao prefeito para a execução de obras no município. Esta sugestão não é colocada em votação e não requer resposta do prefeito, ao contrário do requerimento, cujos órgãos têm que responder ao vereador.
Projetos - é por meio deles que a Câmara Municipal exerce a função legislativa.Projetos de emenda à Lei Orgânica: visam alterar, suprimir, aditar ou substituir a redação da lei orgânica do município.
Projeto de Lei Complementar ou Ordinária - são destinados a regular matérias de competência da Câmara, com a sanção do Prefeito.
Projeto de Decreto Legislativo - visam regular as matérias de privativa competência da Câmara, sem a sanção do prefeito, para produzir efeitos externos.
Projetos de Resolução - destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo, sobre que deva a Câmara pronunciar-se para produzir efeitos internos.

O presidente da Câmara vota?
Só em caráter excepcional, como: desempate no número de votos favoráveis ou contrários de uma matéria; quando a matéria exigir quórum de dois terços dos membros da Câmara para aprovação e na eleição da Mesa Diretora.

Quais projetos de lei só a câmara municipal pode apresentar?
Cabe apenas à Câmara, por exemplo: A) Emendar a Lei Orgânica do Município; B) Elaborar o seu Regimento Interno; C) Fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, entre outros.

Que tipo de ações o vereador pode executar dentro da função fiscalizadora?
Tem o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo (prefeito e seus secretários). Deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Para cumprir essa função, os vereadores podem encaminhar pedidos de informações ou solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações.

Que situações o legislativo exerce a função julgadora?
A Câmara Municipal tem função de julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores quando praticam ações político-administrativas que não estejam de acordo com os interesses do município. Os vereadores também julgam as contas do prefeito. Isso se dá da seguinte forma: o Tribunal de Contas do Estado examina as contas de cada ano e elabora um parecer. Esse parecer é encaminhado para a Câmara, e os vereadores o acolhem ou não, isto é, julgam se o prefeito teve atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos. Quando os vereadores suspeitam de alguma irregularidade, podem criar Comissões de Inquérito. Esses julgamentos podem definir, por exemplo, a perda do mandato.

Como a câmara municipal desempenha a função administrativa?
A Câmara deve organizar os seus serviços, como por exemplo, administrar os seus recursos, dispor sobre o seu quadro de servidores, entre outros.

O que é a lei orgânica municipal?
Também conhecida como LOM, é o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante do Município. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Esta norma fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.

O que é o regimento interno?
É o nome dado ao conjunto de normas que determinam o funcionamento interno da Câmara Municipal.

A mesa diretora da câmara municipal de Vista Alegre do Alto é formada por quais cargos?
Presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários.

Quanto tempo dura o mandato da mesa diretora do legislativo?
O mandato da mesa diretora é anual, ou seja, 1 ano.

O que é o plenário?
É o órgão de deliberação da Câmara, formado por todos os vereadores.

De forma resumida, o que fazem as comissões permanentes de vereadores no legislativo?
As comissões são órgãos técnicos e políticos, constituídos por vereadores e destinados a realizar estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o poder Legislativo.

Quantas sessões ordinárias a câmara faz por mês e quais os horários?
Os vereadores realizam duas sessões ordinárias por mês: na segunda e na quarta segundas-feiras de cada mês, às 20 horas.

Qual é o primeiro passo para que um projeto de lei tramite no legislativo?
Para começar a tramitar, um projeto deve ser protocolado na edilidade. Depois, o projeto vai a Plenário para leitura da matéria. Depois disso, ela é encaminhada para as comissões permanentes da Casa para serem emitidos os pareceres, e, por fim, vai em votação no plenário.

Para que um projeto de lei seja apresentado por iniciativa popular, o que é preciso?
É necessário que seja subscrito (assinado) por, no mínimo, 5% dos eleitores do município.

A Câmara Municipal oferece serviço gratuito de acesso à rede mundial de computadores?
Sim. A Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto disponibiliza um computador com livre acesso à Internet e serviço de impressão para documentos de cunho educativo.

Como posso utilizar a internet da Câmara?
Basta comparecer à sede da Câmara Municipal e solicitar a utilização do equipamento. Lembre-se: para utilizar o serviço você deve ter conhecimento básico de informática.

Por quanto tempo posso ficar no computador?
Pode-se utilizar a estrutura pelo período necessário, observado a demanda no momento.

Qual o horário de funcionamento da internet?
Funciona das 8h às 11h e das 13h às 16h36 horas.

Qual é o horário do expediente da câmara municipal e como posso entrar em contato?
O funcionamento geral da Casa , com atendimento ao público, é de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h36 horas. O Legislativo fica na Rua Manoel Marques, 127, Centro, Vista Alegre do Alto/SP – CEP 15920-000 - Fone: (16) 3287-1495 e 32987-1576 | Email: [email protected]  

Como trabalhar na Câmara Municipal ou para quem enviar currículo?
Os servidores da Câmara Municipal são admitidos mediante concurso público

Como acessar as normas municipais?
Em nosso site, na aba “Processo Legislativo” clicando em “Normas Jurídicas”. O cidadão terá acesso a um mecanismo de busca das normas municipais. É possível fazer a pesquisa por número, tipo de ato normativo, ano, autoria, palavra-chave etc.

Como fazer pedidos de auxílios/serviços diversos (tapa buraco, policiamento, lombadas, assuntos de indicações e requerimentos)?
Tais pedidos devem ser encaminhados ao Vereador de preferência do cidadão, que, caso ache pertinente, poderá transformar a solicitação em uma Indicação ou Requerimento, que será remetido ao Prefeito ou entidade competente para tanto.

Como obter informações sobre tramitação de projetos / pesquisa de indicações, requerimentos e moções?
Em nosso site, na aba “Processo Legislativo” clicando em “Matérias Legislativas”. O cidadão terá acesso a um mecanismo de busca das mais variadas matérias em tramitação na Edilidade.

Qual o horário de funcionamento da TV Câmara?
Os cidadãos têm acesso à TV Câmara nos dias em que são realizadas as sessões na Edilidade, ou seja, na segunda e na quarta segundas-feiras de cada mês, às 20 horas.

Onde são publicadas as leis e atos dos Executivo e Legislativo Municipal.
As normas legais são publicadas no Diário Oficial do Municipio, na página da câmara, acessando o link “Diário Oficial”. Ai encontrará todas as normas publicadas.

Onde encontro informações sobre quantidade e vencimentos de vereadores e servidores?
Basta acessar o link “Transparência”, “Pessoal”  e “Servidores”  https://transparencia.vistaalegredoalto.sp.gov.br/transparenciacamara/ ou acessar o link “Transparência”, “Relatórios” e selecionar o ano em que deseja as informações https://www.cmvistaalegredoalto.com.br/contas-publicas 

Como acesso aos gastos da Câmara?
Acesse o site da Câmara e visite a aba “Transparência” “Despesas”, na qual poderá acessar todos os gastos do legislativo.

Quais são os feriados municipais/ pontos facultativos?
Os pontos facultativos são decretados pelo Prefeito. Assim, em geral, alguns dias antes da data em questão. Atualmente, os feriados municipais estão dispostos na Lei Orgânica Municipal (18 de fevereiro – aniversário de emancipação politico-administrativa; 25 de março – aniversário de fundação, e 22 de maio – dia da padroeira Santa Rita de Cássia.

Onde encontro o resultado das votações ocorridas em Sessões?
O resultada das votações podem ser encontradas no link “Processo Legislativo”  “Sessão Plenário” e selecionar com a data desejada https://legis.vistaalegredoalto.sp.gov.br/sessao/pesquisar-sessao ou se preferir pode procurar por “Processo Legislativo” “Matérias Legislativas” e procurar a matéria desejada https://legis.vistaalegredoalto.sp.gov.br/materia/pesquisar-materia

O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A Lei de Acesso à Informação foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012

Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (Art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (Art. 2°).
Municípios até 10.000 habitantes estão dispensados dessa obrigatoriedade, devendo cumprir apenas com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (''Divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Art.º 73-B da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000'').

Para cada estado, município e o Distrito Federal haverá legislação própria regulamentando o direito de acesso à informação?
Sim, a Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.
O Art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.
É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.

A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cujas divulgações indiscriminadas possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

O que é transparência passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério.

Onde posso encontrar a Lei nº 12.537 na íntegra?
A Lei nº 12.527 pode ser encontrada na íntegra, autêntica e atualizada no link abaixo.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011